Segurança do Trabalho

Segurança do Trabalho

É a ciência que atua na prevenção dos acidentes de trabalho e melhoria das condições ambientais, visando buscar de forma contínua a identificação, análise e controle dos riscos existentes nos locais de trabalho.
Em um conceito mais amplo podemos afirmar que a Segurança do Trabalho é um conjunto de métodos, ferramentas e ações com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, buscando um equilíbrio e harmonia na relação homem x sistema.

Conheça nossos serviços

Faça com quem realmente entende da ciência e tecnologia

Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17)

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) visa atender ao prescrito na Norma Regulamentadora de nº17 do Ministério da Economia. Utiliza-se de conhecimentos científicos, ergonômicos e antropométricos na qual é realizada uma análise do posto de trabalho, do ambiente de trabalho, dos funcionários, das tarefas, da organização do trabalho e de todo o sistema produtivo. Consiste em apurar e relacionar todos os dados obtidos no relatório da análise, identificando os fatores de risco ergonômico e ocupacional, determinantes de desconforto, stress e de patologias diversas, os quais serão utilizados como subsídios para implantação de programas de gestão em saúde do trabalhador e outras ações ergonômicas.
A FAST Consultoria possui uma equipe formada por engenheiros e especialistas em ergonomia que avaliam de forma sistêmica todo o processo organizacional para elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho. Estudos de iluminação (NHO 11), níveis de ruído, índice de temperatura efetiva, velocidade do ar e umidade relativa do ar também englobam a AET realizada por nossos profissionais.

Assistente Técnico em Perícias de Insalubridade e Periculosidade

Sua empresa teve alguma ação trabalhista relacionada ao pagamento de adicional de insalubridade, adicional de periculosidade ou acidente de trabalho? A FAST Consultoria tem a solução para os seus problemas!!! Possuímos em nosso quadro funcional profissionais altamente capacitados para atuar como Assistente Técnico em Perícias de Insalubridade, Periculosidade e Acidentes de Trabalho.
A presença e participação de um assistente técnico é fundamental. O profissional irá auxiliar o advogado na elaboração dos quesitos a serem formulados ao perito indicado pelo juiz, bem como acompanhar a perícia e verificar se as metodologias para avaliação de riscos estão condizentes com as normas técnicas e de higiene ocupacional.
É de fundamental importância que os quesitos sejam formulados por um profissional legalmente qualificado na área de Segurança e Saúde Ocupacional. Um acompanhamento adequado de uma perícia trabalhista poderá dar embasamentos técnicos e científicos com o objetivo de contestar o pagamento do adicional de insalubridade, periculosidade e indenizações por acidentes de trabalho.

Avaliação de Vibração Ocupacional (NR-09 / NR-15)

As avaliações de vibração ocupacional devem seguir as metodologias da NHO 09 (Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibrações de Corpo Inteiro) e NHO 10 (Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibrações em Mãos e Braços), bem como Norma Regulamentadora de nº9 em seu anexo 1. É de fundamental importância realizar uma avaliação preliminar da exposição estudando de forma sistêmica o ambiente de trabalho, processos, operações, equipamentos de trabalho, características de máquinas, veículos, características de superfície de circulação, entre outros fatores.
Existem vários trabalhadores que podem estar expostos à vibração ocupacional como, por exemplo: motoristas, motociclistas, operadores de empilhadeira, funcionários que operam lixadeiras, marteletes pneumáticos e furadeiras.
Para fins de caracterização da exposição, o empregador deve comprovar a avaliação de dois parâmetros (aceleração resultante de exposição normalizada – AREN e valor da dose de vibração resultante – VDVR). Posteriormente, os referidos parâmetros devem ser comparados com os limites preconizados pelas normas técnicas para ações específicas.
A FAST Consultoria possui equipamentos devidamente calibrados e profissionais altamente capacitados para realizar estudos e análise quantitativa de vibração de corpo inteiro e/ou localizada.

Avaliação Quantitativa de Agentes Químicos (NR-15 / ACGIH)

Sua empresa paga o adicional de insalubridade para funcionários que realizam serviços de solda, pintura ou manuseio e contato com agentes químicos?
Saiba que os agentes químicos devem ser avaliados de forma quantitativa, ou seja, é preciso saber a intensidade ou concentração dos referidos agentes existentes no ambiente de trabalho. Muitas empresas pagam o referido adicional e não tem um embasamento técnico e científico para analisar o risco químico, bem como os danos causados a saúde do trabalhador.
É fundamental que a empresa possua um suporte técnico do departamento de engenharia de segurança para auxiliar o processo básico de caracterização. Esse processo consiste em avaliar a cadeia produtiva de forma sistêmica, levantar dados qualitativos e quantitativos existentes na organização, bem como definir os grupos homogêneos de exposição (GHEs).
A FAST Consultoria com o objetivo desenvolver ações permanentes na área de Segurança e Saúde do Trabalhador, realiza análises quantitativas de agentes químicos nos ambientes de trabalho, como por exemplo: fumos metálicos (solda), processos de pintura, chumbo, acetato de etila, poeira mineral, entre outros agentes previstos na legislação trabalhista e normas técnicas internacionais.

 

eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
O projeto estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
É muito importante que a empresa desenvolva uma gestão de todos os aspectos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalhador com o objetivo de evitar inconsistências no envio das informações.
A FAST Consultoria possui profissionais de engenharia altamente qualificados e sistemas ERP (Enterprise Resource Planning) para gerir e atender as necessidades empresariais, evitando problemas e inconsistências no envio do arquivo XML (arquivo exigido pelo eSocial para cadastro no sistema).

 

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais / Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-01)

A gestão de riscos é um processo complexo que pode ser definido como uma aplicação sistemática de políticas de gestão, procedimentos e práticas. Sendo assim, podemos estabelecer que o processo de controle de riscos compreende a formulação e a implantação de medidas e procedimentos técnicos e administrativos que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação e/ou unidade operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil
Cabe lembrar que a Norma Regulamentadora de nº01 do Ministério da Economia determina que as organizações devem implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O GRO deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que deverá contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
É de fundamental importância que a organização estabeleça, documente e monitore periodicamente o atendimento e evolução de seus objetivos e metas. Ao analisar e estabelecer os objetivos, a empresa deverá considerar os requisitos legais aplicáveis, os riscos relacionados a área de segurança e saúde do trabalhador, impactos ambientais significativos, as opções tecnológicas, os recursos financeiros e operacionais.
A FAST Consultoria dispõe de profissionais altamente capacitados para auxiliar as organizações na implementação de um gerenciamento de riscos eficiente e eficaz. Adotamos conceitos previstos na literatura como ciclo PDCA, matriz de risco, kaizen, entre outros. Utilizamos um software que apresenta diversos relatórios com percentual de conformidades e não conformidades, evolução de indicadores, diagrama de pareto, bem como plano de ação para melhoria contínua dos processos.

 

Higiene Ocupacional

A Higiene Ocupacional é uma ciência e arte dedicada ao estudo e ao gerenciamento das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, por meio de ações de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle das condições e locais de trabalho, visando à preservação da saúde e bem-estar dos trabalhadores, considerando ainda o meio ambiente e a comunidade.
A antecipação envolve trabalhar com equipes de projeto, modificações ou ampliações, visando à detecção precoce de fatores de risco ligados a agentes ambientais e adotando opções de projeto que favoreçam sua eliminação ou controle.
O reconhecimento deve ser realizado por meio de uma avaliação rigorosa de todo o processo produtivo envolvendo a identificação dos agentes físicos, químicos e biológicos. Conforme avaliação prévia e julgamento profissional, nessa etapa é importante realizar dosimetrias de ruído, medições de calor, vibração ocupacional, agentes químicos, entre outros riscos existentes.
A FAST Consultoria possui profissionais com conhecimento técnico e científico para avaliar os processos de trabalho, identificar situações de riscos, bem como propor medidas de controle específicas para cada organização.

 

Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho (NR-01 / NBR 14280)

Acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho são eventos influenciados por aspectos relacionados à situação imediata de trabalho como o maquinário, a tarefa, o meio técnico ou material, e também pela organização do trabalho e pelas relações de trabalho.
No entanto, no meio técnico e industrial vigora uma visão reducionista e tendenciosa de que estes eventos possuem uma ou poucas causas, decorrentes em sua maioria de falhas dos operadores (erro humano, ato inseguro, comportamento fora do padrão ou falhas técnicas materiais, normalmente associadas ao descumprimento de normas e padrões de segurança). Para compreender o acidente é necessário entender no que consiste o trabalho, sua variabilidade, como ele se organiza, quais as dificuldades para sua realização com sucesso pelos operadores, os mecanismos e o funcionamento das proteções, entre outros.
A Norma Regulamentadora de nº01 em seu item 1.4.1 determina que o empregador realize a análise das causas dos acidentes ocorridos na empresa.
A FAST Consultoria desenvolve procedimentos de investigação e análise de acidentes com base na NBR 14280 – Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e Classificação. Os procedimentos estão em consonância com determinações do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO.

Laudo de Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16)

É de fundamental importância que a empresa realize uma avaliação minuciosa no ambiente de trabalho com o objetivo de identificar riscos que possam caracterizar a insalubridade e/ou periculosidade.
O empregado poderá fazer jus ao adicional de insalubridade em decorrência da existência de um risco no ambiente de trabalho que caso não seja controlado. A Norma Regulamentadora de nº15 do Ministério da Economia define critérios técnicos para o possível pagamento do adicional de insalubridade que incide sobre o salário mínimo vigente. Esse adicional pode ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo). Cabe lembrar que na maioria dos casos é possível neutralizar a insalubridade e evitar o pagamento do adicional.
O adicional de periculosidade tem embasamento legal na Norma Regulamentadora de nº16 e incide sobre o salário base do trabalhador. O desenvolvimento de atividades e operações envolvendo explosivos, inflamáveis, energia elétrica pode caracterizar o ensejo ao pagamento de periculosidade.
A FAST Consultoria possui profissionais de engenharia qualificados e equipamentos de ponta para estudar de forma detalhada o ambiente de trabalho e propor medidas técnicas para possivelmente reduzir a exposição dos empregados ao risco e consequentemente evitar o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade. É notório que cada organização deverá ser estudada de forma específica para elaboração do laudo técnico. Cabe lembrar que o laudo de insalubridade e periculosidade tem como objetivo atender a legislação trabalhista e consequentemente gerar o arquivo XML para alimentação do eSocial.

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT

O LTCAT tem finalidade previdenciária na concessão da aposentadoria especial. Portanto, não se deve confundir o laudo técnico de insalubridade e/ou periculosidade com o LTCAT para avaliação de caracterização de condições especiais previstas na aposentadoria especial.
A legislação determina o recolhimento de alíquotas suplementares de 6% (seis por cento), 9% (nove por cento) e 12% (doze por cento) para custeio da aposentadoria especial a ser pago pela empresa, referente a cada trabalhador exposto a condições especiais que possa ensejar concessão ao processo de aposentadoria com 25 (vinte e cinco), 20 (vinte) e 15 (quinze) anos de trabalho, respectivamente. Cabe lembrar que essas alíquotas vão incidir sobre a remuneração do segurado exposto ao agente nocivo.
O laudo técnico deverá contemplar os agentes presentes no Anexo IV do Decreto 3048/1999, bem como avaliar pormenorizadamente o ambiente de trabalho, as funções existentes na empresa, registrar agentes nocivos, tempo de exposição, bem como definir com exatidão se as atividades são passíveis de caracterizar aposentadoria especial com base na referida legislação.
A FAST Consultoria apresenta um sistema informatizado de alta tecnologia que integra as informações do LTCAT e gera automaticamente o arquivo XML que deve ser enviado ao eSocial.

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na empresa.
O PPP tem como objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento do processo de aposentadoria especial.
A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa é obrigada a elaborar o PPP com base no LTCAT, de forma individualizada para seus empregados. O PPP deverá ser mantido atualizado e deverá refletir exatamente as condições laborativas do trabalhador.
A exigência do documento abrange segurados que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.
A FAST Consultoria possui um sistema informatizado que auxilia a emissão e gerenciamento do PPP.

Plano de Ação de Emergência (NBR-15219 / NR-01)

A NBR 15219 especifica os requisitos e procedimentos para a elaboração, implantação e manutenção de um plano de emergência contra incêndio, para proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente.
É importante reforçar que a Norma Regulamentadora de nº1 determina que a organização deverá estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
Os procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever: os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono, bem como medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável.
A FAST Consultoria possui profissionais altamente qualificados para elaborar, implementar e acompanhar o Plano de Ação de Emergência nas organizações.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09) – PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA deverá ser articulado e integrado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e demais Normas Regulamentadoras do Ministério da Economia.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
É importante realizar uma análise sistemática dos processos produtivos, bem como avaliar qualitativamente e quantitativamente riscos existentes para traçar estratégias e medidas de mitigação dos referidos riscos.
A FAST Consultoria auxilia e presta todo o suporte técnico para implementação e gerenciamento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo (Resolução-RE nº 09 ANVISA)

A qualidade do ar é fundamental nos ambientes de trabalho. As possíveis contaminações do ar podem levar à síndrome do edifício doente. Essa síndrome constitui um conjunto de sintomas relacionados com a exposição a gases, partículas ou material biológico, que não podem ser relacionados com nenhuma causa específica, mas é evidenciada, quando o ocupante sai do edifício. Os indivíduos relatam sintomas como dores de cabeça, náuseas, fadiga, sonolência, irritação dos olhos, nariz, garganta, entre outros.
A Lei nº13.589, de 4 de janeiro de 2018 e a Resolução-RE nº 09, de 16 de janeiro de 2003 ANVISA determina a avaliação da qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.
Fábricas, igrejas, bares, boates, casas noturnas, escritórios, shoppings, hospitais, clínicas, entre outros estabelecimentos comerciais devem realizar a avaliação da qualidade do ar que envolve os seguintes aspectos: avaliação quantitativa de microrganismos, avaliação quantitativa de CO2, determinação da temperatura, umidade e velocidade do ar, bem como coleta de aerodispersóides (poeira total).
A FAST Consultoria possui profissionais de engenharia extremamente qualificados e instrumentos de alta tecnologia para avaliar a qualidade do ar conforme legislação, emitindo laudo técnico e recomendações de possíveis melhoria.

Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR-12)

A Norma Regulamentadora de nº12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos.
A organização deverá efetuar uma apreciação de riscos com base na NBR ABNT ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos e NBR 14153 ABNT – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionados à segurança – Princípios gerais para projeto.
A FAST Consultoria possui uma equipe de engenharia que desenvolve, implementa e acompanha os projetos mecânicos, elétricos e de segurança conforme requisitos técnicos e legais.